INTERRUPTOR DIFERENCIAL RESIDUAL
“PROTEÇÃO CONTRA CONTATOS DIRETOS E INDIRETOS COM ELETRICIDADE.”
O Interruptor Diferencial-Residual (IDR) tem como função principal proteger as pessoas e animais contra choques elétricos e o patrimônio contra incêndios originados de falhas na instalação elétrica.
O uso do IDR é exigido pela Norma Brasileira de Instalações Elétricas NBR 5410 para a proteção de circuitos elétricos de ambientes predominante-mente frios e úmidos, tais como:
1. Circuitos de chuveiros, torneiras e aquecedores de passagem elétricos, além de pontos de alimentação elétrica para banheira de hidromassagem.
2. Circuitos que alimentam tomadas situadas em áreas externas a edificação.
3. Circuitos que alimentam tomadas situadas em áreas internas que possam vir a alimentar equipamentos na área externa.
4. Circuitos que sirvam a pontos de utilização situados em cozinhas, copas, lavanderias, áreas de serviço, garagens e demais dependências internas normalmente molhadas ou sujeitas a lavagens.
Parcelas | Total | |
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1 x | de R$94,15 sem juros | R$94,15 |
2 x | de R$50,67 | R$101,34 |
3 x | de R$34,28 | R$102,84 |
4 x | de R$26,09 | R$104,37 |
5 x | de R$21,15 | R$105,74 |
6 x | de R$17,83 | R$107,00 |
7 x | de R$15,43 | R$108,01 |
8 x | de R$13,68 | R$109,43 |
9 x | de R$12,31 | R$110,81 |
10 x | de R$11,17 | R$111,71 |
11 x | de R$10,28 | R$113,09 |
12 x | de R$9,54 | R$114,50 |