INTERRUPTOR DIFERENCIAL RESIDUAL
“PROTEÇÃO CONTRA CONTATOS DIRETOS E INDIRETOS COM ELETRICIDADE.”
O Interruptor Diferencial-Residual (IDR) tem como função principal proteger as pessoas e animais contra choques elétricos e o patrimônio contra incêndios originados de falhas na instalação elétrica.
O uso do IDR é exigido pela Norma Brasileira de Instalações Elétricas NBR 5410 para a proteção de circuitos elétricos de ambientes predominante-mente frios e úmidos, tais como:
1. Circuitos de chuveiros, torneiras e aquecedores de passagem elétricos, além de pontos de alimentação elétrica para banheira de hidromassagem.
2. Circuitos que alimentam tomadas situadas em áreas externas a edificação.
3. Circuitos que alimentam tomadas situadas em áreas internas que possam vir a alimentar equipamentos na área externa.
4. Circuitos que sirvam a pontos de utilização situados em cozinhas, copas, lavanderias, áreas de serviço, garagens e demais dependências internas normalmente molhadas ou sujeitas a lavagens.
Parcelas | Total | |
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1 x | de R$115,96 sem juros | R$115,96 |
2 x | de R$62,41 | R$124,82 |
3 x | de R$42,22 | R$126,66 |
4 x | de R$32,14 | R$128,55 |
5 x | de R$26,05 | R$130,23 |
6 x | de R$21,96 | R$131,79 |
7 x | de R$19,00 | R$133,03 |
8 x | de R$16,85 | R$134,78 |
9 x | de R$15,16 | R$136,47 |
10 x | de R$13,76 | R$137,59 |
11 x | de R$12,66 | R$139,29 |
12 x | de R$11,75 | R$141,02 |