INTERRUPTOR DIFERENCIAL RESIDUAL
“PROTEÇÃO CONTRA CONTATOS DIRETOS E INDIRETOS COM ELETRICIDADE.”
O Interruptor Diferencial-Residual (IDR) tem como função principal proteger as pessoas e animais contra choques elétricos e o patrimônio contra incêndios originados de falhas na instalação elétrica.
O uso do IDR é exigido pela Norma Brasileira de Instalações Elétricas NBR 5410 para a proteção de circuitos elétricos de ambientes predominante-mente frios e úmidos, tais como:
1. Circuitos de chuveiros, torneiras e aquecedores de passagem elétricos, além de pontos de alimentação elétrica para banheira de hidromassagem.
2. Circuitos que alimentam tomadas situadas em áreas externas a edificação.
3. Circuitos que alimentam tomadas situadas em áreas internas que possam vir a alimentar equipamentos na área externa.
4. Circuitos que sirvam a pontos de utilização situados em cozinhas, copas, lavanderias, áreas de serviço, garagens e demais dependências internas normalmente molhadas ou sujeitas a lavagens.
Parcelas | Total | |
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1 x | de R$209,75 sem juros | R$209,75 |
2 x | de R$112,89 | R$225,77 |
3 x | de R$76,37 | R$229,11 |
4 x | de R$58,13 | R$232,53 |
5 x | de R$47,11 | R$235,57 |
6 x | de R$39,73 | R$238,38 |
7 x | de R$34,38 | R$240,63 |
8 x | de R$30,47 | R$243,79 |
9 x | de R$27,43 | R$246,85 |
10 x | de R$24,89 | R$248,87 |
11 x | de R$22,90 | R$251,95 |
12 x | de R$21,26 | R$255,08 |